sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Regularização de débitos com o GDF

Quem tiver débitos inscritos na dívida ativa do Governo do Distrito Federal (GDF), especialmente relativos ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e à Taxa de Limpeza Pública (TLP), tem nova oportunidade para regularizar sua situação. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) realiza, nos próximos dias 21 a 24 de novembro, uma nova Semana de Conciliação Fiscal, com o objetivo de dar aos contribuintes a oportunidade de parcelar seus débitos em até 60 meses.

Apesar de a Semana de Conciliação Fiscal estar organizada para o atendimento de quem tenha débitos relativos ao IPTU e à TLP, quem quiser regularizar sua situação referente a outros débitos também poderá fazê-lo. Neste link, confira se você foi intimado a comparecer na Semana de Conciliação ou faça seu cadastro para resolver sua pendência com o GDF.



As pessoas que tiverem sido intimadas ou que queiram comparecer espontaneamente deverão se dirigir ao Auditório Sepúlveda Pertence, localizado no bloco A do Fórum Milton Sebastião Barbosa (anexo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), onde receberão orientações sobre os objetivos da Semana de Conciliação e como devem proceder para regularizar seus débitos. Somente no auditório serão distribuídas as senhas para atendimento.

Saiba mais

A cobrança judicial dos créditos inscritos na Dívida Ativa é regulada pela Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal. De acordo com seu art. 2º, considera-se Dívida Ativa qualquer valor, tributário ou não tributário, cuja cobrança seja atribuída à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e respectivas autarquias. Assim, a Execução Fiscal engloba tanto os créditos provenientes de tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios) quanto aqueles considerados não tributários (multas, aluguéis, custas processuais, indenizações, reposições, restituições etc).

Dessa forma, ao constatar a inadimplência do contribuinte, a Fazenda Pública aciona o Poder Judiciário, com o ajuizamento de uma ação de execução fiscal, para requerer de contribuintes inadimplentes os créditos que lhe são devidos. No Distrito Federal, a competência para processar as ações de execução fiscal é da Vara de Execução Fiscal (VEF), situada no Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete. Atualmente tramitam na VEF cerca de 300 mil ações dessa natureza.

O processamento desses feitos se dá, resumidamente, da seguinte forma:

- O juiz, ao receber a ação, dá conhecimento desta ao devedor, concedendo-lhe prazo de cinco dias para pagar o débito ou nomear bens para garantir o pagamento, sob pena de que seu patrimônio venha a ser penhorado.

- Não indicados os bens ou não feito o pagamento, faz-se a penhora dos bens do executado e a sua intimação sobre essa penhora. O devedor poderá apresentar embargos, no prazo de 30 dias, caso pretenda contestar, de alguma forma, o débito ou o próprio título. Podem ocorrer penhoras de créditos on-line, de faturamento da empresa, de ações, de imóveis, de veículos etc. No entanto, são impenhoráveis o imóvel que serve de residência ao indivíduo - por se tratar de um bem de família - e outros assim definidos em lei.

- Transcorrido o prazo de 30 dias sem a manifestação do devedor, os bens serão avaliados e depois encaminhados a leilão judicial para serem convertidos em dinheiro, a fim de quitar o débito. Eventuais resíduos são devolvidos ao contribuinte.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é importante!