quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Senador Cristovam pode ficar inelegível

Cristovam pode ser inelegível
Foto: Luiz Alves / Agência Estado

SENADOR É CONDENADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PODE SER ENQUADRADO NA LEI DA FICHA LIMPA. MAS VAI RECORRER DA DECISÃO E AFIRMA QUE SE HOUVER QUALQUER SUSPEITA DE CORRUPÇÃO CONTRA ELE, RENUNCIA AO MANDATO E À VIDA PÚBLICA

Naira Trindade_ Brasília247 – A produção, em 1995, de dois mil CD-ROMs com o balanço do primeiro ano de seu governo pode custar ao senador Cristovam Buarque o seu enquadramento como "ficha suja". A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou o senador do PDT e o secretário de Comunicação de seu governo em 1995, Moacyr de Oliveira Filho, por improbidade administrativa.

Os quatro desembargadores consideraram que o então governador fez promoção pessoal ao associar seu nome e sua figura às ações de seu governo mostradas no material publicitário cuja produção foi autorizada pelo secretário de Comunicação.  
O colegiado negou o pedido do Ministério Público de suspender os direitos políticos do senador e do ex-secretário, por achar a medida excessiva. Mas os condenou a devolver ao Erário, em valores corrigidos, R$ 146.050,00, que foi o custo da produção dos CDs. Além disso, ambos pagarão multa no valor equivalente a cinco vezes a remuneração que recebiam em novembro de 1995.
Como a Lei da Ficha Limpa determina que não podem concorrer às eleições, por oito anos, os condenados por improbidade administrativa em tribunal colegiado, Cristovam poderá ser considerado inelegível em 2014 e 2018. Eleito senador em 2010, ele tem mandato de oito anos. Ambos vão recorrer da decisão e, se forem absolvidos em outra instância, estarão livres da punição eleitoral.
Autor da ação, o Ministério Público considerou que a distribuição de CDs com material publicitário governamental violou os princípios da impessoalidade, finalidade, moralidade e legalidade.  
O ex-secretário de Comunicação esclarece que ação não foi movida por desvio de recursos públicos, nem superfaturamento, mas por uma falha administrativa e interpretação da legislação. O senador Cristovam Buarque afirma que nunca houve suspeita de superfaturamento na produção do material e em toda a sua gestão. "Sou favorável à Lei da Ficha Limpa e no dia em que houver qualquer suspeita de corrupção contra mim, eu renuncio ao mandato e à vida pública", assegurou.
Ficha Limpa
A Lei Complementar 135, de 2010, conhecida popularmente como Ficha Limpa, considera "fichas sujas" os políticos cuja condenação tenha sido proferida por órgão colegiado da Justiça ou em decisão transitada em julgado (quando não pode mais haver recurso).
Segundo o procurador Eduardo Albuquerque, o Supremo Tribunal Federal ainda vai decidir em que situações a lei pode ser aplicada. Não se sabe ainda se valerá para fatos ou condenações anteriores à sua entrada em vigor. Até agora, o Supremo não analisou nenhum caso semelhante ao do senador Cristovam Buarque e de Moacyr de Oliveira.

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