quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Câmara aprova criação da Comissão da Verdade


Em votação simbólica, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira o texto-base do projeto de lei que cria a Comissão da Verdade, grupo de trabalho que pretende examinar as violações de direitos humanos praticadas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição, e "efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional".
Entre as atribuições da polêmica comissão está, por exemplo, a tarefa de esclarecer casos de tortura ocorridos nos anos de chumbo. Ela também poderá requisitar documentos públicos ou pedir à Justiça acesso a documentos privados, investigar violações aos direitos humanos, com exceção dos crimes políticos, de motivação política e eleitorais abrangidos pela Lei da Anistia, "promover a reconstrução da história dos casos de violação de direitos humanos" e disponibilizar meios e recursos necessários para a localização e identificação dos restos mortais de desaparecidos políticos.
Para os críticos da criação do colegiado, em especial os militares, a Comissão da Verdade poderia levar à divulgação de crimes cujos autores já foram englobados na Lei da Anistia, sancionada pelo presidente João Figueiredo em 1979. Por essa interpretação, sob o argumento de "promover a reconstrução da história", haveria constrangimentos na divulgação do autor de um assassinato, por exemplo, cuja punibilidade é impossível.
Pelo projeto de lei aprovado, a Comissão da Verdade também terá poderes de requisitar informações públicas, não importando se protegidas por sigilo, e até convocar pessoas, incluindo os militares e ex-guerrilheiros. Prevista no projeto, outra das polêmicas com as Forças Armadas é a que classifica como "dever" dos militares colaborar com a comissão.
Conforme o texto, o colegiado será formado por sete integrantes definidos pelo presidente da República. Cada um terá salário mensal de R$ 11.179,36, além do direito a passagens e diárias no caso de viagens a trabalho.
Fonte: JB

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