quinta-feira, 3 de maio de 2012

ProUni é constitucional para ministros do Supremo


BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o Programa Universidade para Todos (ProUni), em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira. Sete dos nove ministros presentes votaram pela constitucionalidade do programa, e um, Marco Aurélio Mello, pela inconstitucionalidade do ProUni. Consideram o programa legal os ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, DiasToffoli, Cezar Peluso, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Cármen Lúcia estava impedida e não participou da votação. Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não estavam presentes.
Criado por lei em 2005, o ProUni oferece bolsas de estudo em universidades particulares para alunos de cotas raciais e sociais. São beneficiados estudantes que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou que foram bolsistas em escolas particulares. Também há vagas reservadas para negros, indígenas e portadores de necessidades especiais. Segundo dados do MEC de abril deste ano, o ProUni beneficiou, desde sua criação, 1,043 milhão de estudantes.
A ação começou a ser julgada em abril de 2008 com o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, a favor da manutenção do ProUni. O argumento usado foi o mesmo do julgamento da semana passada, de que a iniciativa era uma forma eficaz de reequilibrar as injustiças sociais. Em seguida, Joaquim Barbosa pediu vista. Nesta quinta-feira, concordaram com o relator os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, e Cezar Peluso. Neste momento, Marco Aurélio profere seu voto.
- A pobreza crônica que perpassa diversas gerações e atinge diversas camadas do nosso país dificulta o acesso à educação e a mobilidade social. O bloqueio sócio-econômico confina milhares de brasileiros a viver na pobreza. O Prouni é uma suave tentativa de mitigar essa cruel situação - disse Barbosa.
Marco Aurélio Mello, que votou pela inconstitucionalidade, argumentou que o programa confere isenção fiscal a instituições. No entanto, de acordo com a Constituição, esse tema só poderia ter sido tratado em lei complementar, não em medida provisória.
A ação foi proposta em 2004 pelo DEM, pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Previdência Social (Finafisp). Segundo a ação, a medida provisória que originou o ProUni não atende aos requisitos de relevância e urgência exigidos pela Constituição Federal. As entidades também argumentam que o ProUni fere a igualdade de oportunidades garantida aos cidadãos brasileiros.
Fonte: Oglobo

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