quinta-feira, 19 de maio de 2011

STF autoriza extradição de ex-militar da ditadura argentina

Por dez votos a um, o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta quinta-feira (19/05) a extradição do major do Exército argentino Norberto Raul Tozzo. Acusado de participar do “Massacre de Margarita Belén”, em 1976, na província do Chaco, no norte do país. 

Na ocasião, 22 presos políticos, em sua maioria militantes da Juventude Peronista, foram executados em uma operação conjunta entre o Exército argentino e a polícia local. Quatro corpos permanecem desaparecidos. O fuzilamento foi disfarçado, prática comum no regime militar argentino de então, como tendo sido um tiroteio entre a polícia e um grupo de milícia, durante tentativa de fuga dos prisioneiros. 

Entretanto, o STF determinou que Tozzo só poderá ser julgado pela Justiça argentina pelo crime de sequestro qualificado desses quatro desaparecidos, pois as acusações de homicídio prescreveram.


A defesa do major alegou erros nos documentos apresentados à corte brasileira, e negou a existência de provas na participação de Tozzo no massacre. Os advogados alegaram que houve motivação política e militar nos crimes de que o argentino é acusado. 

O único voto discordante entre os 11 ministros do Supremo foi de Marco Aurélio Mello, ao alegar que o crime ocorreu durante regime de exceção no país vizinho, e teve motivação política. Julga-lo, em sua opinião, seria o mesmo que julgar responsáveis pelo mesmo crime no Brasil, onde isso é impossível em razão da Lei de Anistia. 

Os demais seguiram a orientação da relatora, Cármen Lúcia Rocha. Ela observou que o tratado de extradição existente entre Brasil e Argentina descarta a possibilidade de enquadrar como políticos crimes praticados com características de crime comum, como foi o caso do major. Ela também rejeitou a alegação de anistia, observando que o decreto do ex-presidente foi julgado inconstitucional e que, há poucos dias, o Tribunal de Resistência julgou acusados de participar do massacre de Margarita Belén, condenando uns e inocentando outros. 

Na lei argentina, o sequestro não prescreve e é punido com pena de prisão perpétua. Mas a pena de Tozzo não poderá passar de 30 anos, o máximo permitido pelas leis brasileiras. 

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