quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Celso de Mello acolhe embargos infringentes


  • Decano eleva placar da Corte a 6 votos a 5 em favor desse tipo de recurso, que beneficia 12 dos 25 condenados pela ação penal 470


Ministro Celso de Mello dará o voto de Minerva
Foto: André Coelho / O Globo
Ministro Celso de Mello dará o voto de Minerva André Coelho / O Globo
 O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da aceitação dos embargos infringentes no processo da ação penal 470 .
— Na linha do voto que proferi em 2 de agosto de 2012, ainda subexistem no ambito do STF, nas ações penais originárias, os embargos infrigentes — disse ele. — (O artigo 333 do Regimento Interino do Supremo) não sofreu, no ponto, derrogação tácita ou indireta pela lei 8.038, de 1990.
Em uma de suas primeiras falas, diante de um plenário praticamente lotado, Celso de Mello destacou:
— Ninguém. Absolutamente ninguém pode ser privado (de seu direito de defesa) ainda que se revele antagônico o sentimento da coletividade.
O magistrado também citou Aristóteles, lembrando que “o direito há de ser compreendido em sua compreensão racional, da razão desprovida de paixão” e pediu que o STF anule “as paixões exacerbadas das multidões”. Mais à frente, ressaltou:
— Entendo mostrar-se de fundamental importância proclamar sempre, a todo momento, que nada se perde quando se respeitam as leis e a Constituição da República. Tudo se tem a perder quando a Constituição e as leis são transgredidas e desconsideradas.

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