Da redação em 22/06/2011 22:28:51
Ricardo Taffner, Correio Braziliense
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) começou a julgar na tarde desta quarta-feira (22/6) processo movido pelo Ministério Público Eleitoral contra o distrital Raad Massouh (DEM). O julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista quando o placar estava em três a zero a favor da cassação do deputado. O órgão ainda não marcou a próxima sessão para dar prosseguimento à análise.
Segundo o procurador regional eleitoral do DF, Renato Brill, Raad cometeu ilicitudes na captação e no uso de recursos na campanha de 2010. O deputado não declarou corretamente o uso de quatro veículos na prestação de contas. Além disso, recebeu R$ 30 mil de empresa constituída no mesmo ano das eleições. Segundo a legislação, só pode fazer doações pessoas jurídicas criadas pelo menos no ano anterior ao pleito.
O relator, desembargador Mário Machado, deferiu o pedido de cassação e foi acompanhado por dois colegas. O julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista do juiz Marcos Rezende. Para o resultado final são necessários quatro votos. Em caso de empate, a decisão fica a cargo do presidente da Corte, João Mariosi. Segundo a defesa de Raad, as irregularidades foram todas ajustadas e não há motivo para a condenação.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) começou a julgar na tarde desta quarta-feira (22/6) processo movido pelo Ministério Público Eleitoral contra o distrital Raad Massouh (DEM). O julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista quando o placar estava em três a zero a favor da cassação do deputado. O órgão ainda não marcou a próxima sessão para dar prosseguimento à análise.
Segundo o procurador regional eleitoral do DF, Renato Brill, Raad cometeu ilicitudes na captação e no uso de recursos na campanha de 2010. O deputado não declarou corretamente o uso de quatro veículos na prestação de contas. Além disso, recebeu R$ 30 mil de empresa constituída no mesmo ano das eleições. Segundo a legislação, só pode fazer doações pessoas jurídicas criadas pelo menos no ano anterior ao pleito.
O relator, desembargador Mário Machado, deferiu o pedido de cassação e foi acompanhado por dois colegas. O julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista do juiz Marcos Rezende. Para o resultado final são necessários quatro votos. Em caso de empate, a decisão fica a cargo do presidente da Corte, João Mariosi. Segundo a defesa de Raad, as irregularidades foram todas ajustadas e não há motivo para a condenação.
Caça logo esse cara, se tiver algo de errado ele será punido mais rápido, agora se ficar atrasando já viu, nunca que chega o dia do julgamento.
ResponderExcluirNada de vistos, conclua logo esse processo mostrando a verdade a população.
ResponderExcluirLaura
Espero que revisem logo esse processo e voltem a debate-lo.
ResponderExcluirMarianne
Que vista de processo o que?
ResponderExcluirJulga logo e ponto final.
Augusta.