O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou novas regras para o parcelamento de dívidas tributárias que não sejam relativas a este ano para pessoas físicas e jurídicas, tais como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). O GDF tem R$ 8 bilhões a receber dos contribuintes inadimplentes.
O valor mínimo da parcela – que antes era R$ 100 – agora pode ser negociada a partir de R$ 30. Já o prazo de pagamento – que anteriormente era de 180 meses (15 anos) – passou para 60 meses, o equivalente a cinco anos. Outro destaque da regulamentação é a exigência do pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida para a concessão do parcelamento.
De acordo com o texto das novas regras para o pagamento de tributos em atraso ao GDF, o valor de cada parcela é obtido mediante a divisão da dívida total pelo número de parcelas concedidas. Porém, no caso de pessoa jurídica, o valor não poderá ser inferior a R$ 100.
Fonte: Jornal de Brasília
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