Divulgação/CLDF
Perder o emprego do dia para a noite é uma das principais preocupações de pais e mães de família, sobretudo trabalhadores terceirizados que prestam serviços para órgãos públicos por meio de empresas que estabelecem contratos como o governo por meio de licitação pública. Neste caso, quando o contrato termina e/ou a empresa perde o contrato e não consegue ganhar nova licitação, os trabalhadores também acabam perdendo seus empregos. Mas o problema é também das empresas prestadoras de serviços com a contratação de mão de obra especializada e no caso do órgão tomador do serviço, o grande descompasso é a alta rotatividade de funcionários, o que incorre em perda de produtividade e gera ineficiência no andamento das atividades.
Mas esta realidade está prestes de acabar. A Câmara Legislativa aprovou na tarde de hoje o Projeto de Lei nº286/2001, de autoria do deputado Chico Vigilante, líder do Bloco PT/PRB, que dispõe sobre normas específicas para licitação de serviços continuados no âmbito dos Poderes Públicos do Distrito Federal. Ao entrar em vigor, a lei dará garantias de permanência no cargo ao trabalhador mesmo com a mudança de empresa.
A medida beneficiará todas as partes: funcionário, empresa prestadora de serviço e órgão Público tomador do serviço. O trabalhador ganha o direito de permanência, a empresa prestadora de serviço, redução nas despesas com seleção e capacitação de pessoal e os tomadores de serviço e até mesmo os usuários produção e andamento das atividades com normalidade.
Para o deputado Chico Vigilante, a medida revoluciona a prestação de serviços no âmbito do Distrito Federal e atende a uma demanda antiga de trabalhadores e empresas prestadoras de serviços a órgãos públicos. “Com a lei em vigor, o trabalhador ganha mais proteção e o interesse público é preservado”, afirma Chico Vigilante.
Ainda na tarde de hoje, a Câmara aprovou também o Projeto de Lei nº287/2011 que dispõe sobre os editais de licitação e contratos de prestação de serviços continuados no âmbito dos Poderes Públicos do Distrito Federal.
Ao entrar em vigor, a lei complementa a anterior, o Pl286/2011. Versa sobre a possibilidade de no caso de abrir novos postos de trabalho, quando a Administração terceirizada a execução de atividades até então sob a responsabilidade de servidores efetivos, a seleção trabalhadores seja feita por meio do cadastro único das Agências de Trabalhos, com o intuito de evitar possíveis apadrinhamentos políticos. Ao entrar em vigor,a lei trará moralidade e transparência na conduta da administração pública.